Partidos políticos não podem fazer propaganda paga

09/12/2011 - 08:16

Partido político não pode fazer propaganda paga, decide TSE

Conjur

Partidos políticos não podem fazer propaganda paga. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e ocorreu durante o julgamento de uma consulta apresentada na Corte pelo partido Democratas (DEM). Em tese, o DEM questionava se:

A — Fora do período eleitoral é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com o objetivo de conclamar leitores a se filiarem a agremiação político partidária?
B — A precitada campanha poderá ser veiculada por meio de outdoors?
C — A campanha poderá veicular imagens dos presidentes dos respectivos diretórios nacionais, estaduais e municipais?

A relatora da consulta, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e julgar prejudicadas as demais.

Ela destacou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 17, parágrafo 3º, que o acesso à rádio e à televisão por parte dos partidos políticos deve ser gratuito na forma da lei.

E a lei que regulamentou este artigo — Lei 9.096/95, artigo 45 — conhecida como Lei dos Partidos Políticos, determina que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e por televisão, deve ser realizada entre as 19h30 e as 22h e deve ser uasada para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, eventos correlacionados e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários; e promover e difundir a participação política feminina dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo legal.

A ministra lembrou ainda que essa mesma lei, em seu artigo 17, parágrafo 6º, enfatiza de maneira clara que "a propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta lei com proibição de propaganda paga".

Dessa forma, destacou a relatora, o legislador vedou expressamente a propaganda paga. Segundo a ministra, esse tipo de propaganda é proibida como forma de proteção da lisura do pleito e manifestação da vontade do eleitor dando-se, assim, a cada partido ou candidato, de acordo com os critérios legais e somente nessas condições, chance isonômica de se apresentar à nação.
 

Extraído de Mato Grosso

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